Sobre a Vaga
O PAM procura indivíduos de integridade e profissionalismo exemplares que compartilhem nossos princípios humanitários para a posição de Assistentes de Programa. A seleção de pessoal é feita de forma competitiva, e estamos comprometidos com a promoção da diversidade e da igualdade de gênero.
O Programa Alimentar Mundial (PAM) não solicita taxas em nenhuma fase do
processo de recrutamento, incluindo candidatura, entrevista, processamento,
oferta, treinamento ou quaisquer outras taxas. Ofertas de emprego que solicitem
pagamento de taxas são fraudulentas. O PMA não solicita informações sobre
contas bancárias. Quaisquer pedidos de pagamento devem ser recusados e
comunicados às autoridades locais e ao PMA.
SOBRE O PMA
O Programa
Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PAM) é a maior agência humanitária
global dedicada à erradicação da fome em todo o mundo. Nossa missão é alcançar
o Fome Zero durante nossa vida. Trabalhamos diariamente em todo o mundo para
garantir que nenhuma criança vá para a cama com fome e que os mais pobres e
vulneráveis, especialmente mulheres e crianças, tenham acesso aos alimentos
nutritivos de que precisam.
OBJETIVO DO
TRABALHO
Executar
processos e atividades especializadas e/ou padronizadas relacionadas a
políticas e programas para apoiar a entrega eficaz de pacotes de assistência.
PRINCIPAIS
RESPONSABILIDADES (lista não exaustiva)
- Identificar beneficiários para as fases do projeto.
- Estabelecer processos para as atividades do projeto (por exemplo, aquisições/construção, distribuição de materiais, etc.).
- Realizar treinamento para implementadores de campo.
- Participar de treinamentos relevantes para o projeto.
- Organizar e planejar atividades com implementadores de campo.
- Preparar missões de campo e definir agendas.
- Revisar e fornecer feedback sobre planos de atividades da comunidade.
- Supervisionar e oferecer suporte técnico às atividades do projeto.
- Participar de reuniões de planejamento para implementação de projetos comunitários.
- Realizar visitas regulares aos locais de atividade e apresentar relatórios.
- Preparar planos de trabalho e relatórios mensais.
- Estabelecer conexões com parceiros de cooperação e outras partes interessadas.
- Compilar feedback de parceiros e beneficiários.
- Orientar homólogos governamentais e outros parceiros sobre as práticas operacionais do PAM.
- Preparar relatórios de missão de campo.
EXPERIÊNCIAS
DESEJADAS PARA INGRESSO NA FUNÇÃO
- Experiência em sintetizar insights de campo.
- Fornecer treinamento para partes interessadas comunitárias.
- Contribuir para a implementação de programas.
- Conhecimento geral dos ciclos de programas e projetos do PAM.
- Experiência em implementação de Comunicação para Mudança Social e Comportamental, Diálogos de Gênero, Técnicas Agrícolas, etc.
- Experiência em mobilização e envolvimento comunitário.
QUALIFICAÇÕES
MÍNIMAS PADRÃO DE ASSISTENTES DE PROGRAMA
- Ensino Secundário completo; certificado pós-secundário na área funcional é desejável.
- Fluência em português e inglês; conhecimento de línguas locais (Sena, Ndau) é desejável.
- Quadro de Liderança do PMA – A Importância do Nosso Comportamento
- Liderar pelo exemplo com integridade.
- Cumprir compromissos e se adaptar a mudanças.
- Fomentar a colaboração e a inclusão no trabalho em equipe.
- Aplicar pensamento estratégico.
- Construir e manter parcerias sustentáveis.
TERMOS E CONDIÇÕES
- Contrato de Serviço, Nível 5.
- Local: Beira (Chemba), Moçambique.
- Duração: 12 meses.
- Número de posições: 6.
- Vaga aberta apenas para cidadãos moçambicanos.
- Apenas candidatos pré-selecionados serão contatados.
O PMA não tolera
condutas como fraude, exploração e abuso sexual, assédio sexual, abuso de
autoridade e discriminação. Espera-se que todos os candidatos selecionados
cumpram os padrões de conduta do PAM e se submetam a uma rigorosa verificação
de antecedentes. Fornecer informações incorretas durante o processo de
recrutamento pode resultar na desqualificação ou término do contrato de
trabalho. O PMA não requer pagamento em qualquer estágio do processo de
recrutamento. Quaisquer pedidos de pagamento devem ser recusados e comunicados
às autoridades locais para tomada de medidas apropriadas.
Prazo: 03 de maio de 2024