Descrição
O
Tribunal Administrativo Provincial de Sofala, com o objetivo de reforçar seu
quadro de pessoal, anuncia a abertura de um concurso de ingresso na
Administração Pública. O concurso visa o provimento de 05 vagas na carreira de
Agentes de Serviço.
Requisitos Gerais:
- Ter nacionalidade moçambicana;
- Apresentar uma cópia do cartão ou uma declaração do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
- Idade igual ou superior a 18 anos, permitindo no mínimo 180 contribuições para a aposentadoria;
- Sanidade mental e capacidade física compatível com a atividade na Administração Pública;
- Não estar em situação de aposentado.
Requisitos Específicos para Agentes de Serviço:
- Ter a conclusão do 1º grau do ensino primário no SNE ou equivalente;;
- A aprovação em prova de admissão pode ser exigida.
- Como participar e o prazo para submissão do pedido:
Os
interessados devem submeter um pedido de admissão ao concurso, dirigido à
Meritíssima Juíza Presidente do Tribunal Administrativo Provincial de Sofala,
no prazo de trinta (30) dias a partir da data de publicação do aviso. O
requerimento deve ser entregue na Secretaria do Tribunal e acompanhado dos
seguintes documentos:
- a) Fornecer uma cópia autenticada do Bilhete de Identidade ou documento equivalente;
- b) Fornecer uma cópia autenticada do certificado de habilitações literárias;
- c) Declaração do NUIT;
- d) Atestado de sanidade mental e capacidade física compatível com a atividade na Administração Pública, emitido pela entidade competente;
- e) Emitir uma declaração de compromisso de honra, devidamente reconhecida, afirmando que não se encontra na situação de aposentado;
- f) Curriculum Vitae.
A
validade do concurso é de três anos, contados a partir da data de publicação
dos resultados finais.
Para
obter mais informações, os interessados podem consultar o Departamento de
Recursos Humanos do Tribunal Administrativo Provincial de Sofala.
Validade:
17 de Novembro de 2023
Beira, 18 de Outubro de 2023
Ana Margarida Cuambe Juíza Presidente
(Juíza de Direito “A”)
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PROVINCIAL DE SOFALA