REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
TRIBUNAL ADUANEIRO DE SOFALA
AVISO
De acordo com o Despacho do Meritíssimo Juiz
Presidente do Tribunal Aduaneiro de Sofala, datado de 18 de Agosto de 2023, que
nos termos das conjugações feitas pelas disposições legais dos artigos 18 do
Estatuto Geral dos Funcionários e Agente do Estado, aprovada pela Lei nº 4/2022
de 11 de Fevereiro, nos artigos 2 e 13 do Regulamento de Concurso nas Carreiras
de Regime Geral e Especial de Ares Comum do Aparelho do Estado, aprovado pelo
Diploma Ministerial in 61/2000 de 5 de Julho, artigo 41 do Decreto nº 58/2003
de 24 de Dezembro, que aprova o Estatuto dos Funcionários dos Tribunais
Aduaneiro e respectivas Caneiras Profissionais, Qualificadores Profissionais e
as Carreiras e Qualificadores dos Magistrados e no âmbito do Decreto nº 6/2023
de 10 de Fevereiro que estabelece regras de execução do plano Econômico e
Social e Orçamento do Estado (PESOE), torna-se público a abertura de concurso
de ingresso para o provimento de 12 (Doze) vagas nas carreiras indicadas na tabelas
abaixo, sendo: 02 (duas) de Técnico Superior de Administração Pública N1 ou
Equivalente; 02 (duas) de Guarda Judicial de 2º para o Tribunal Aduaneiro de Sofala:
08 (alto) vagas de Assistente Judicial de 2º para o Tribunal Aduaneiro de
Manica, com prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do
presente aviso
CATEGORIA
- Técnico Superior de Administração Pública N1 (02 Vagas);
- Assistente judicial de 2ª (08 Vagas);
- Guarda Judicial de 2ª (02 Vagas).
1. REQUISITOS
a) Nacionalidade Moçambicana: b) idade igual ou
Superior a 18 anos;
c) Licenciatura em Administração Pública ou
Equivalente, para a Carreira de Técnico Superior N1;
d) Nível Médio ou equivalente para a Carreira de
Assistente Judicial;
e) Nível Básico para a Carreira de Guarda Judicial;
f) Pleno gozo de direitos Civis;
g) Sanidade mental e física compatível com o exercício
da actividade;
h) Situação militar regularizada;
i) Não ter sido expulso ou reformado do Estado;
j) Ter condições de habitação na cidade de Beira e
Chimolo;
k) Possuir carta de condução pública constitui
vantagem para os candidatos à carreira de Guarda Judicial
2. A admissão ao concurso para ingresso è solicitada
por requerimento com assinatura devidamente reconhecida, dirigido ao Meritíssimo
Juiz Presidente do Tribunal Aduaneiro de Província de Sofala, indicando a província
e a categoria para qual se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão de registo de nascimento ou fotocópia autenticada
do Bilhete de identidade;
b) Fotocópia de cartão ou de declaração da Numero Único
de Identificação Tributaria (NUIT);
c) Atestado de sanidade mental e capacidade física compatível
com actividade que vai exercer no apanho do Estado emitido pela entidade
competente;
d) Declaração sob compromisso de honra de não estar
na situação de aposentado;
e) Fotocópia autenticada do certificado de habilitações
literárias exigidas para carreira que se candidata;
f) Certidão de Registo Criminal;
g) Declaração de situação militar regularizada;
h) Curriculum Vitae.
NB: Os requisitos mencionados nas alíneas f) e g) do
número 02 serão entregues após o apuramento.
3. O requerimento de admissão ao concurso de ser
submetido na Secretaria de Tribunal Aduaneiro de Província de Sofala, sito na
Rua Daniel Napatiman nº 1416-Panta-Gea Goto, Cidade da Beira e no Cartório de
Manica sito no Bairro Eduardo Mondlane, Rua Dr. Araújo de Lacerda, nº 131, Prédio
da Rádio Moçambique, Telefone: 860495157.
4. Para Carreira de Assistente Judicial de 2ª e Guarda Judicial de 2ª o concurso obedece as seguintes fases obrigatórias de selecção:
1ª Fase: Inscrição avaliação documental;
2ª Fase: Prova de Conhecimento;
3ª Fase: Entrevista.
5. Para a Carreira de Técnico Superior N1, o concurso obedece as seguintes fases:
1ª Fase: Inscrição e avaliação documental;
2ª Fase: Entrevista
Beira, aos 18 de Agosto de 2023
O Juiz Presidente
Assinatura
(Ilegível)